Orientação sobre o Depósito Digital de Teses e Dissertações nos Programas de Pós-Graduação

Orientação geral

Sobre depósito legal de teses e dissertações produzidas nos Programas de Pós-graduação da UFBA.

 

Com a Portaria 153/2023 da Universidade Federal da Bahia, foi extinta a obrigatoriedade da entrega de cópias impressas de teses e dissertações defendidas nos Programas de Pós-Graduação (PPG) às bibliotecas da UFBA, como forma padrão de cumprimento do depósito legal da produção intelectual e preservação da memória institucional. 

Com isso, os programas passam a ser obrigados a realizar o depósito legal exclusivamente por meio de cópias digitais entregues no Repositório Institucional (RI – https://repositorio.ufba.br ) da UFBA.

A adoção dessa norma possibilitará uma maior visibilidade na divulgação das teses e dissertações elaboradas nos diversos programas da Universidade e uma economia de recursos contribuindo para o desenvolvimento de uma universidade cada vez mais sustentável. Desse modo, algumas instruções são dadas aos programas.

1. Todo programa de pós-graduação da UFBA deve ter e manter atualizado a sua comunidade no RI;

2. Todas as teses e dissertações devem obrigatoriamente serem depositadas na comunidade dos respectivos programas.

Tutorial para depósito de dissertações

https://repositorio.ufba.br/files/TUTORIAL_DISSERTACAO.PDF

Tutorial para depósito de teses

https://repositorio.ufba.br/files/TUTORIAL_TESE.pd

3. Devem ser depositadas as versões finais do texto aprovado pela banca (após eventuais correções e aprovação final pelo/a orientador/a)

4. Os sites dos programas de pós-graduação devem espelhar as coleções das suas respectivas comunidades no RI com o objetivo de: assegurar uma constante atualização e uniformidade das informações; padronizar a forma de apresentação das teses e dissertações produzidas pela universidade; proporcionar visibilidade e acesso à comunidade interessada e a possibilidade de adequada avaliação da produção intelectual pela CAPES (quando da avaliação quadrienal).

5. Os PPGs que ainda não espelham as respectivas comunidades do RI e que utilizam sistema de sites (home pages) padrão da Universidade, devem solicitar essa alteração/configuração ao Núcleo de Editoração de Home Page da STI, através do e-mail nehp@ufba.br

6. Os PPGs que desenvolveram sites próprios sem o apoio da STI devem assegurar que suas páginas espelhem as comunidades do programa no RI;

7. É responsabilidade do Programa de Pós-graduação se certificar de que, a partir da data de publicação da portaria, todas as teses e dissertações sejam publicadas no RI e que também possam ser acessadas através dos sites dos PPGs;

8. Teses e dissertações defendidas antes da data da referida portaria devem obrigatoriamente serem entregues no formato impresso tradicional à Biblioteca da Universidade e o link para a sua versão digital deve estar disponível no site dos PPGs.